É em defesa do consumidor o primeiro projeto de lei de 2025.
- Willian Martins
- 24 de fev.
- 1 min de leitura
A proposta determina que as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados realizem os atendimentos domiciliares com horário previamente agendado em todo o Rio Grande do Sul.
O projeto ainda veda o agendamento por turnos e dá flexibilidade para que o cliente escolha o horário da instalação interna dos equipamentos.
A empresa que descumprir a regra, inicialmente será advertida por escrito.
Em caso de reincidência, a proposta prevê a aplicação de multa. "O consumidor não pode ficar refém do atendimento por turno, sendo que ele tem seus compromissos com horários a cumprir. É a empresa que tem de se adequar à agenda do cliente".





Comentários